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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
Algumas linhas sobre a responsabilidade civil do Estado

Gisele Leite, professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com., www. jusvi.com., www. mundojuridico.adv.Br, www.oguiadodireito.hpg.ig.com.br e co-editora do site jusvi.com(www.apoena.adv.br).
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Grave Ameaça. Tentativa de Homicídio. Arma de Fogo.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
Pensão por morte previdenciária. Aspectos materiais e processuais. Atualidades, sucessão legislativa e jurisprudência dominante.

Roberto Luis Luchi Demo, procurador Federal. Procurador-chefe substituto do Contencioso Judicial do INSS em Curitiba/PR. Autor do livro "Jurisprudência Previdenciária", Editora Ltr: São Paulo. Maria Salute Somariva, acadêmica de Direito da UNIVEL, em Cascavel/PR.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:15
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:44
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:35
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 22:01
Sabatina de Dino e Gonet
A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era repetição em forma de discussão que era feita ao sábado, sobre as matérias dadas durante a semana; recapitulação de lições. A sabatina para o STF dura entre oito a doze horas de um dia. A do Ministro Edson Fachin, por exemplo, em 2015 durou doze horas. E, foi questionado por assuntos que movimentaram o debato público, tal como a redução da maioridade penal, casamento de pessoas do mesmo sexo e, descriminalização do aborto. Alguns temas, retornaram à sabatina de Flávio Dino. Para alguns, o indicado se esquivou de polêmicas e adotou tom conciliador e, ainda prometeu que não atuará como político na Suprema Corte. Já Paulo Gonet, grande doutrinador constitucionalista, diferenciou a Constituição da Bíblia. E, não revelou se é a favor ou não do casamento de pessoas do mesmo sexo. Defendeu a legitimidade das políticas públicas afirmativas. Ambos foram aprovados na sabatina conjunta, mas Gonet teve maior quórum favorável do que Dino
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Array Publicado em 2023-10-31T12:40:50+00:00
A definição e delimitação do vínculo empregatício em face da jurisprudência brasileira atual
A flexibilização da legislação trabalhista brasileira com garantia do mínimo inegociável. Pois há um conjunto de direitos como salário-mínimo reajustado periodicamente, semana laboral de 44 horas, respeito às normas de segurança, higiene e saúde do trabalhador, garantia de férias remuneradas, repouso semanal remunerado, aposentadoria e assistência à saúde, ou seja, o respeito à CLT que traz rol de direitos indisponíveis, irrenunciáveis, mesmo diante de convenção ou acordos coletivos que estabeleçam mínima proteção, que não pode desrespeitar à dignidade do ser humano. As fraudes perpetradas contra a tutela do trabalhador vêm atacar um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e, infringe os próprios objetivos da reclamação constitucional.
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Array Publicado em 2023-09-19T15:47:11+00:00
Justiça nega reintegração de posse de imóvel localizado em área pública de Guarulhos

O pedido foi julgado improcedente.

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